De acordo com o PL, o novo documento deverá ser emitido no mês de maio de cada ano, e comprovará a quitação dos débitos dos anos anteriores, compreendendo os meses de janeiro a dezembro do ano anterior. A parlamentar argumenta que, com esse novo documento, o munícipe terá mais controle sobre a comprovação de que pagou suas contas. “O projeto visa garantir ao munícipe-consumidor maior controle sobre suas despesas e mais praticidade, pois permitirá a ele guardar apenas um comprovante de quitação dos débitos”, argumenta Neusa Maldonado.
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Quitação de débitos
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário