sábado, 30 de janeiro de 2010

Vereador quer ônibus de graça para desempregados em Sorocaba. Quer, mas...


O vereador de Sorocaba Luís Santos (PMN) protocolou projeto de lei que isenta da tarifa de transporte coletivo o trabalhador desempregado, por um período de até três meses, até um máximo de 120 passagens, a partir do recebimento da última parcela do seguro-desemprego. Cumpridas as exigências previstas, o órgão competente deverá fornecer o respectivo Cartão Transporte ao trabalhador desempregado, num prazo máximo de três dias úteis.
Segundo o vereador, todo cidadão que busca sua recolocação no mercado de trabalho necessita de condições mínimas para procurar emprego, entre elas, o transporte público. Luis Santos salienta, ainda, que muitos desempregados, por não disporem de condições de tomar ônibus, perdem muitas oportunidades de trabalho, já que ficam cerceados de sair para entregar currículos e participar de entrevistas de emprego.

Observações deste jornalista: A iniciativa do parlamentar é louvável, porém, deve encontrar dificuldades em vê-la se tornar lei. Vamos a algumas colocações: 1. AUrbes, empresa pública responsável pelo gerenciamento do transporte coletivo na cidade, opera com déficit em caixa há anos; 2. A prefeitura constantemente tem que subsidiar recursos para a Urbes e, com tal isenção, geraria mais déficit; 3. O projeto não estabelece prazo para a implantação da lei; 4. Além disso, Pela redação do artigo 14 da LRF nº 101/00, qualquer benefício que implique redução de receita demanda a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Para que se enquadrem nos termos da LRF, cada governante deverá demonstrar que a renúncia de receita foi considerada na elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, no momento das previsões de receita, sendo com ela compatível, e que não afetará as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Alternativamente, o governante poderá demonstrar que a renúncia de receita será compensada, indicando quais medidas serão adotadas nesse sentido.

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